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![]() A QUEM SE DESTINA ESTE TIPO DE INSPECÇÃO? SPYBUILDING - INSPECÇÃO DE EDIFICIOS, LDA. Aos proprietários de quaisquer bens imobiliários, designadamente: 01. Condomínios: Inspecção às partes comuns do edifício – cobertura, exterior, caves, escadas e circulações interiores. 02. Fracções autónomas – apartamentos e moradias. 03. Edifícios para arrendamento, comercial, habitacional ou industrial. 04. Edifícios de escritórios, edifícios industriais, centros comerciais, hotéis. 05. Edifícios públicos e patrimónios imobiliários do estado, das autarquias ou de fundos imobiliários. A inspecção poderá ter como objectivo: 01. A pura acção de reparação ou manutenção da facção, do edifício ou conjunto edificado; 02. O estabelecimento de plano ou planos de manutenção; 03. Um complemento à avaliação imobiliária; 04. O suporte a acção judicial. A inspecção de fracções edifícios é particularmente útil como suporte à decisão nas transacções imobiliárias. |